STJ — 2031041
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 772b1256ab0b7fbbcee38efeeb1711638d626318e386e4808e1a1c908607248c
Registro público original completo (JSON)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. EXIGIBILIDADE. APRESENTAÇÃO AO SACADO. NECESSIDADE.
EXECUÇÃO APARELHADA POR MÚLTIPLOS CHEQUES. APRESENTAÇÃO DE TODOS AO
SACADO. NECESSIDADE.
1- Recurso especial interposto em 27/7/2022 e concluso ao gabinete
em 13/10/2022.
2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) o acórdão recorrido
estaria deficientemente fundamentado; b) é nula a execução fundada
em cheque não apresentado, previamente, ao sacado para pagamento
ante a ausência de exigibilidade do título; e c) na hipótese de
execução aparelhada por múltiplos cheques, a devolução de um deles
pelo sacado desobriga o credor da apresentação para pagamento das
demais cártulas emitidas pela mesma devedora.
3- É nula a execução fundada em cheque não apresentado, previamente,
ao sacado para pagamento, ante a ausência de exigibilidade do
título, nos termos do inciso I, do art. 803, do CPC/2015.
4- Na hipótese de execução aparelhada por múltiplos cheques, a
devolução de um deles pelo sacado não desobriga o credor da
apresentação para pagamento das demais cártulas emitidas pelo mesmo
devedor, ainda que relacionados ao mesmo negócio jurídico
originário.
5- Na espécie, tendo em vista que a ação de execução encontra-se
lastreada em quatro cheques e que apenas um deles foi devidamente
apresentado ao sacado para pagamento, impõe-se a declaração de
nulidade da execução com relação aos demais.
6- Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.