STJ — 172036

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2023-03-14Data Publicacao: 2023-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45cf923f95c8d76ac70b76a8784df6993114612893228b0d81b86c030caf147b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS", EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. LEGALIDADE DA ORDEM DE PRISÃO. ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO PRECONIZADA NO ENUNCIADO SUMULAR N. 309/STJ. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA HÁBIL A AFASTAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E OUTRAS ALEGAÇÕES QUE DEPENDEM DE PROVA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Admissibilidade da prisão civil do alimentante por dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo - Enunciado sumular n. 309/STJ.
  2. A pendência de ação de revisional não obsta o prosseguimento da execução de alimentos com base no art. 528 do CPC. Precedentes. 3.. A verificação da capacidade financeira do alimentante demanda dilação probatória aprofundada, sendo certo que esta questão não pode ser analisada na restrita via do "habeas corpus", que somente admite provas pré-constituídas.
  3. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS", EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. LEGALIDADE DA ORDEM DE PRISÃO. ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO PRECONIZADA NO ENUNCIADO SUMULAR N. 309/STJ. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA HÁBIL A AFASTAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E OUTRAS ALEGAÇÕES QUE DEPENDEM DE PROVA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Admissibilidade da prisão civil do alimentante por dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo - Enunciado sumular n. 309/STJ. 2. A pendência de ação de revisional não obsta o prosseguimento da execução de alimentos com base no art. 528 do CPC. Precedentes. 3.. A verificação da capacidade financeira do alimentante demanda dilação probatória aprofundada, sendo certo que esta questão não pode ser analisada na restrita via do "habeas corpus", que somente admite provas pré-constituídas. 4. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.