Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.
Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aff9f765670cf211e8ac9024c456aeee33c40241b0a7fd7af546da26808d5a96 - Registro documental:
3266ff540e487495c4085f827bd8821d77228364378c12029ae5b9d1eb41b35e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Uma vez que a questão do levantamento de valores em cumprimento provisório de sentença foi objeto de abordagem em decisão monocrática, confirmada em agravo interno, com negativa de seguimento a recurso especial conexo, não vinga a insistência contra o acórdão recorrido que versa sobre a mesma matéria. 2. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939999, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.186.960 do STJ: execução provisória · A fundamentação do REsp 2.186.960, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, provisoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8bda4b27f7efd968d06512ea79ee2ce64e9d8ab208cbc6553d52d8644a965b57 - Registro documental:
3266ff540e487495c4085f827bd8821d77228364378c12029ae5b9d1eb41b35e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Peculato-furto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Crimes do Sistema Nacional de Armas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-10-22 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-10-31 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-11-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-11-05 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-11-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-11-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-11-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-06-30 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-06-30 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-07-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-07-28 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-07-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-07-30 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-07-30 — Movimentação processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-07-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-08-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-08-20 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-08-20 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-21T20:20:14.831000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20251022110018
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3266ff540e487495c4085f827bd8821d77228364378c12029ae5b9d1eb41b35e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-10-22 a 2026-08-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-20
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-20
- Remessa (TPU 123)
- 2026-08-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-07-30
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2026-07-30
- Remessa (TPU 123)
- 2026-07-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-28
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-06-30
- Documento (TPU 581)
- 2026-06-30
- Remessa (TPU 123)
- 2025-11-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Furto qualificado | Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação | Peculato-furto | Crimes do Sistema Nacional de Armas
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 20011387020259130001 no TJMMG começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória” e “Furto qualificado | Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação | Peculato-furto | Crimes do Sistema Nacional de Armas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1a Auditoria Judiciaria Militar Estadual”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-08-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3266ff540e487495c4085f827bd8821d77228364378c12029ae5b9d1eb41b35e. SHA-256 do comentário:fb2965816f24de6e453c631363a2f95695f12acec089f1627b0d9c0e38fe0026.