Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A execução penal serve para efetivar o que foi decidido na sentença e, ao mesmo tempo, criar condições para a integração social do condenado. Essa segunda finalidade explica por que a lei prevê trabalho, estudo, assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde durante o cumprimento, e não apenas a mera custódia.
Trecho de Execução penal: como se cumpre a pena após a condenação · O art. 1º da Lei de Execução Penal define a finalidade dupla · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, penal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bb2a21ad0847e4044d2e1ad3f0010d48ac7463c1a30bd5947fa66018b8aeb555 - Registro documental:
d2fa5fc116ee8e030bf7c2b47c1ceb8b932b4e8fb3325d46d480ac5577596cb1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06 - Registro documental:
d2fa5fc116ee8e030bf7c2b47c1ceb8b932b4e8fb3325d46d480ac5577596cb1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Peculato-furto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Crimes do Sistema Nacional de Armas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-06-30 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-06-30 — Remessa; cumpridos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-06-30 — Redistribuição; impedimento (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome); prevenção (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-06-30 — Remessa; cumpridos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-06-30 — Distribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-07-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-07-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-07-07 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-07-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-09-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-09-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-09-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-09-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-09-24 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-09-24 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-09-24 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-09-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-09-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-06T14:40:15.658000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260630152024
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d2fa5fc116ee8e030bf7c2b47c1ceb8b932b4e8fb3325d46d480ac5577596cb1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-06-30 a 2026-09-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-24
- Documento (TPU 581)
- 2026-09-24
- Documento (TPU 581)
- 2026-09-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-24
- Documento (TPU 581)
- 2026-09-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-09-14
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-08
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-30
- Confirmada (TPU 12266)
- 2026-08-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-08-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Furto qualificado | Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação | Peculato-furto | Crimes do Sistema Nacional de Armas
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 20011387020259130001 no TJMMG começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Execução Penal” e “Furto qualificado | Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação | Peculato-furto | Crimes do Sistema Nacional de Armas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gab Desembargador Socrates Edgard dos Anjos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-09-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d2fa5fc116ee8e030bf7c2b47c1ceb8b932b4e8fb3325d46d480ac5577596cb1. SHA-256 do comentário:c3a31d6df07d742fb9df82320dbd0b1cc6994699217fa905229ccf047e542f7a.