Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 — TJCE 00357029220138060071

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATOGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-10-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 945f7568ff96e0bb9d738afd619cab2bedd3b0dc7e7667c6121b0a16db8c34d8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00357029220138060071 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 241 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 945f7568ff96e0bb9d738afd619cab2bedd3b0dc7e7667c6121b0a16db8c34d8. SHA-256 do comentário: ad4c0aab422e8e4a24b44c67a8173276d51472231909b8aeb68c19c8b3db9af3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 945f7568ff96e0bb9d738afd619cab2bedd3b0dc7e7667c6121b0a16db8c34d8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 241 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-10-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  2. 2023-08-11 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195
  3. 2024-03-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/197
  4. 2024-03-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  5. 2024-05-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221
  6. 2024-05-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239
  7. 2024-06-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  8. 2024-07-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  9. 2024-07-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189
  10. 2025-02-06 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2025-04-15 — Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185
  12. 2025-04-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2025-05-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198
  14. 2025-05-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  15. 2025-05-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/222
  16. 2025-06-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240
  17. 2025-07-29 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  18. 2025-08-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2023-08-11 trata do assunto oficial «Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/195

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:14:08.191816025Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131024000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-10-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 945f7568ff96e0bb9d738afd619cab2bedd3b0dc7e7667c6121b0a16db8c34d8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 241 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-10-24 a 2025-08-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-04
Documento (TPU 581)
2025-07-29
Remessa (TPU 123)
2025-06-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-05-03
Expedição de documento (TPU 60)
2025-04-22
Expedição de documento (TPU 60)
2025-04-15
Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido (TPU 14702)
2025-02-06
Reativação (TPU 849)
2024-07-24
Conclusão (TPU 51)
2024-07-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-06-08
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 241. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-08-04T13:06:53.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2022-02-21T00:00:00.000Z — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
  3. 2013-10-24T17:53:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2014-04-10T09:50:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  5. 2014-07-09T16:29:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-08-12T14:04:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  7. 2014-10-07T10:18:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2014-12-02T10:08:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-04-15T11:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2016-02-17T11:51:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  11. 2016-05-11T10:55:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-10-04T17:23:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2017-03-24T08:58:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 2017-05-30T10:08:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2017-10-05T15:26:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2018-02-06T11:43:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2018-03-22T13:15:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2018-06-06T10:26:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2021-11-18T12:39:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2022-04-26T10:13:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2022-05-31T15:43:19.000Z — deferimento (TPU 12444)
  22. 2023-02-06T16:57:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2023-06-29T22:25:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2023-09-29T17:11:23.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2024-02-26T17:20:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2025-02-06T16:33:57.000Z — Reativação (TPU 849)
  27. 2018-02-06T15:57:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2018-04-05T09:27:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  29. 2018-11-16T14:40:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2021-11-29T04:42:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2022-05-09T02:02:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2022-07-29T17:46:25.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2023-04-19T11:11:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2023-07-05T10:00:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2023-11-06T11:45:13.000Z — deferimento (TPU 12444)
  36. 2024-02-29T22:27:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2025-04-22T10:18:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2021-09-28T10:01:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2022-04-05T17:10:53.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2022-05-24T15:51:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.