Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00027497820125070024 no TRT7 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Levantamento/Liberação | Horas Extras | Fruição/Gozo | Outras Relações de Trabalho | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Sobral”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 97 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-08-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8a3956c3dbfa8e29f551c7c06f144d364c06f9e856082aaa3a46f07e1204f243. SHA-256 do comentário: b8fddbdfa9f430675b3ba47c56f096978f2fc756543644dcbf5506f4cabedffa.
Outros registros com o mesmo número
Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Seleção factual de 97 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Multa de 40% do FGTS Fonte: /resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
2012-12-11 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
2013-08-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
2016-09-06 — Expedição de documento; Decisão (/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
2016-09-09 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
2017-01-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
2017-01-20 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
2017-01-20 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
2017-02-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
2017-02-24 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
2019-01-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
2019-01-18 — Expedição de documento; Decisão (/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
2019-01-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
2019-01-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
2021-07-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
2021-07-09 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-08-02 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-01-20 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-02-24 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-01-02T21:27:09.825239370Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-12-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-12-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 8a3956c3dbfa8e29f551c7c06f144d364c06f9e856082aaa3a46f07e1204f243
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 97 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-12-11 a 2021-08-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2021-08-03
Definitivo (TPU 246)
2021-07-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2021-07-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-07-10
Publicação (TPU 92)
2021-07-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-07-10
Publicação (TPU 92)
2021-07-09
Expedição de documento (TPU 60)
2021-07-09
Expedição de documento (TPU 60)
2021-07-09
Expedição de documento (TPU 60)
2021-07-09
Mero expediente (TPU 11010)
2021-07-08
Conclusão (TPU 51)
2021-07-08
Desarquivamento (TPU 893)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Levantamento/Liberação | Horas Extras | Fruição/Gozo | Outras Relações de Trabalho | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00027497820125070024 no TRT7 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Levantamento/Liberação | Horas Extras | Fruição/Gozo | Outras Relações de Trabalho | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Sobral”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 97 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-08-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8a3956c3dbfa8e29f551c7c06f144d364c06f9e856082aaa3a46f07e1204f243. SHA-256 do comentário:b8fddbdfa9f430675b3ba47c56f096978f2fc756543644dcbf5506f4cabedffa.