Recurso Especial — Causas Supervenientes à Sentença — TJMG 11522166220188130000

Classe: Recurso EspecialÓrgão: 3ª CÂMARA CÍVELGrau: G2Data de ajuizamento: 2018-10-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12d817376e2036cabf0ee55d699c98ec4c89d9f672a092497d36f79bb455949b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 12d817376e2036cabf0ee55d699c98ec4c89d9f672a092497d36f79bb455949b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-10-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-10-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-10-24 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2018-10-24 trata do assunto oficial «Causas Supervenientes à Sentença»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-10-26T13:24:14.257000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-10-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181017114056
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-10-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 12d817376e2036cabf0ee55d699c98ec4c89d9f672a092497d36f79bb455949b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-10-17 a 2018-10-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-24
Julgamento (TPU 193)
2018-10-19
Recebimento (TPU 132)
2018-10-17
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Causas Supervenientes à Sentença | Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-10-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45097",
        "nome": "3ª CÂMARA CÍVEL"
      }
    }
  2. 2018-10-19T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45097",
        "nome": "3ª CÂMARA CÍVEL"
      }
    }
  3. 2018-10-24T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45097",
        "nome": "3ª CÂMARA CÍVEL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.