Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Familiares, vizinhos e amigos acompanharam a convivência, mas o companheiro sobrevivente não encontrou conta conjunta nem escritura de união estável. Esses relatos são úteis, porém a Lei 8.213/1991 normalmente não permite reconhecer a união para pensão por morte com prova exclusivamente testemunhal. A regra não exige um documento perfeito nem certidão
Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: morte, pensao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
32d497551393e5ae82ed205fad0fcffd0732169dc637ed453ab9653f9eb109fa - Registro documental:
b015b67f97e9bb681980abc11af7f843a12d7f77cce959c4a2965a5e80667854 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
b015b67f97e9bb681980abc11af7f843a12d7f77cce959c4a2965a5e80667854 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
b015b67f97e9bb681980abc11af7f843a12d7f77cce959c4a2965a5e80667854 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 348 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-02-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-03-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/182 - 2008-08-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/215 - 2009-01-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/227 - 2009-09-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/243 - 2010-11-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/258 - 2026-03-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2026-03-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2026-04-29 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2026-04-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2026-05-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2026-05-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2026-05-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2026-05-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/344 - 2026-05-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/176 - 2026-05-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2026-05-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2026-05-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/347
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-03-03 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/182 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-08-28 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/215 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2009-01-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/227
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T17:17:35.934000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080220000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-02-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b015b67f97e9bb681980abc11af7f843a12d7f77cce959c4a2965a5e80667854
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 348 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-02-21 a 2026-05-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-05-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-05-26
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-26
- Remessa (TPU 123)
- 2026-05-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-05-18
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-14
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-05-14
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-05-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Pensão por Morte (Art. 74/9)
Atos 1–40 de 348. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.