O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 979 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1997-04-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2004-03-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/437 - 2007-06-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/553 - 2008-08-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/578 - 2009-03-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/598 - 2010-04-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/636 - 2011-03-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/677 - 2012-08-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/852 - 2024-01-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/959 - 2025-02-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/359/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/359 - 2025-05-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/366/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/366 - 2025-06-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/367/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/367 - 2025-06-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/368/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/368 - 2025-06-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/369/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/369 - 2025-06-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/371/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/371 - 2025-08-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/383 - 2025-09-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/384/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/384 - 2026-03-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/385/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/385
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2004-03-19 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/437 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-06-05 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/553 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-08-23 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/578
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-12T01:24:25.654000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19970401000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1997-04-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6a9152fd159d9bb5fc5d720c8e635c1b11740362b27d0e80f4984460006a4902
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 979 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-04-01 a 2026-03-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-17
- Documento (TPU 581)
- 2025-09-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-09-26
- Remessa (TPU 123)
- 2025-08-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-08-11
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-07-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 979. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001327019978110005 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Comarca de Diamantino - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 979 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-03-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6a9152fd159d9bb5fc5d720c8e635c1b11740362b27d0e80f4984460006a4902. SHA-256 do comentário:ddba58162981704497e0febfd046e927e2f78d9884e6ac490e6dc4d9b890e676.