Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
03a090e405a51771b3ad1da99890068d7c550348842d1930f28fb2f4c8361689 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.540.093 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de junho de 2022, sob relatoria de Benedito Gonçalves, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de responsabilidade tributária, sucessão de empresas e fundamento autônomo não impugnado. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: responsabilidade, tributaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
643621a174ebfae2b30ced6507e2b6fa2ca2ddf5c92f2c784dffd272a2e19bad - Registro documental:
03a090e405a51771b3ad1da99890068d7c550348842d1930f28fb2f4c8361689 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 371 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Responsabilidade tributária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-01-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-01-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/183 - 2010-08-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/225 - 2010-12-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/236 - 2012-08-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/271 - 2023-08-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2023-09-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2023-09-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2023-10-01 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2023-10-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2023-10-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2023-10-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2024-03-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2024-03-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2024-03-01 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/367 - 2024-04-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/177 - 2024-04-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2024-06-19 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-01-13 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/183 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-08-12 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/225 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-12-13 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/236
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T09:46:19.433000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20090106000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-01-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 03a090e405a51771b3ad1da99890068d7c550348842d1930f28fb2f4c8361689
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 371 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-01-06 a 2024-06-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-19
- Documento (TPU 581)
- 2024-04-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-04-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-23
- Remessa (TPU 123)
- 2024-04-23
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-03-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-09
- Publicação (TPU 92)
- 2024-03-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-03-01
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 371. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.