Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a sentença quanto à rescisão do contrato e à restituição dos valores pagos, rejeitou lucros cessantes, manteve a correção monetária a partir do ajuizamento, fixou danos morais em R$ 10.000,00 e majorou os honorários para 15%. 2. A controvérsia é sobre ação de rescisão contratual com pedidos de restituição integral, correção monetária desde cada desembolso, lucros cessantes e danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau rescindiu o contrato e condenou à restituição, fixando a correção monetária a partir do ajuizamento e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem manteve a rescisão e a restituição; afastou a compensação; rejeitou os lucros cessantes; manteve a correção monetária do ajuizamento; fixou danos morais em R$ 10.000,00, com correção do arbitramento e juros do trânsito em julgado; e majorou os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se, no caso de rescisão contratual, a correção monetária deve incidir desde cada desembolso, à luz dos arts. 51, II, IV e XV, do CDC e 26 da Lei n. 6.766/1979. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial da correção monetária, nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e venda, é a data do efetivo desembolso . IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "Segundo a jurisprudência do STJ, o termo inicial da correção monetária, em rescisão de contrato de promessa de compra e venda, é a data do efetivo desembolso". Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, II, IV e XV; Lei n. 6.766/1979, art. 26. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 543; STJ, REsp n. 2.126.664/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953639, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.190.033 do STJ: correção monetária · A fundamentação do REsp 2.190.033, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25bcf1c6f8f06441952ee423b010e19b9f47e6bd997197a57ec16186c6cc4f50 - Registro documental:
8c89f59022d8b6ed2d8e9633f2cc2fd13c8e285ca295880815b713b6d65f244b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Vencido o prazo de pagamento sem que a seguradora quite a indenização, incidem: uma multa de 2% sobre o montante devido; correção monetária sobre esse mesmo montante, para repor a perda de poder de compra entre a data em que o pagamento deveria ter ocorrido e a data em que efetivamente ocorre; juros legais, que remuneram o tempo em que o segurado ficou sem o dinheiro; e, quando houver, indenização por perdas e danos que o atraso tenha concretamente causado, além desses três itens.
Trecho de Pagamento atrasado: juros e correção sobre a indenização · Os quatro componentes do valor em atraso · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: atrasado, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
18942353b0f20a5ccd2eba5c4dba6a94fe5267b8cdfc0fefa834feb58ea953dd - Registro documental:
8c89f59022d8b6ed2d8e9633f2cc2fd13c8e285ca295880815b713b6d65f244b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pagamento Atrasado / Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Execução Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-02-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-03-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-03-24 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-03-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-03-24 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-04-28 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-06-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-06-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-06-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-07-31 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-04-02 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-04-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-10-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-10-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-02-10 — Publicação; Sentença (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-03-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-03-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-16 trata do assunto oficial «Pagamento Atrasado / Correção Monetária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-17T13:28:11.684000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150202223111
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8c89f59022d8b6ed2d8e9633f2cc2fd13c8e285ca295880815b713b6d65f244b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-02 a 2020-03-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-03-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-03-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-02-10
- Publicação (TPU 92)
- 2020-02-07
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2020-02-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-10-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-10-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-09-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-04-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-04-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-08-01
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000646620158180047 no TJPI começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Pagamento Atrasado / Correção Monetária | Execução Contratual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8c89f59022d8b6ed2d8e9633f2cc2fd13c8e285ca295880815b713b6d65f244b. SHA-256 do comentário:2eda1b94136ed0ea4a6bf5aee87a9ea7b0ce949fbc1a0cfa72ed9542005816e8.