Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O § 1º do art. 16 da Lei 6.830/1980 é direto: não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. A garantia pode ser por depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou penhora de bens, conforme o art. 9º da mesma lei. Sem um desses instrumentos formalizado nos autos, o juiz rejeita os embargos por ausência de pressuposto processual, independentemente do conteúdo da defesa.
Trecho de Embargos à execução fiscal: garantia e prazo de 30 dias · A garantia como condição de admissibilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bff840a26bc9ab05eac9da63867304413ec2b8da9d379b8d7d7e71be35e8289f - Registro documental:
f2fadd95e85eef8f7683ba6104482107ac306d1172985649a5068ed3e9e65062 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.
Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
160a85226fc695938ef88074fbcbdaf82a08b21c298908b61ecec1353230e92d - Registro documental:
f2fadd95e85eef8f7683ba6104482107ac306d1172985649a5068ed3e9e65062 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 57 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Impostos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-02-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-03-30 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-04-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-08-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-09-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-09-13 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2023-09-13 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2023-09-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-08-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-10-08 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2024-10-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2024-10-17 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-10-24 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2024-10-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-11-04 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2024-11-05 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2024-11-05 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2024-11-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-10-08 trata do assunto oficial «Impostos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-18T00:42:36.050000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180201000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-02-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f2fadd95e85eef8f7683ba6104482107ac306d1172985649a5068ed3e9e65062
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 57 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-01 a 2024-11-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-11-05
- Remessa (TPU 123)
- 2024-11-05
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-04
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-04
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-31
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-10-31
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-10-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-24
- Petição (TPU 85)
- 2024-10-17
- Petição (TPU 85)
- 2024-10-15
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 57. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000208120188152001 no TJPB começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Impostos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara de Executivos Fiscais da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 57 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2024-11-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f2fadd95e85eef8f7683ba6104482107ac306d1172985649a5068ed3e9e65062. SHA-256 do comentário:b296a959ed9dbc100b96476a2ce0a549425d983b0441ef76ed2457173697b13e.