STJ — 1939370
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c76b6f6770532def39de039ccdcd0bbaf50468fe49b8403f4798e5b3a6dfa378
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A litispendência reclama a verificação de identidade das partes, causa de pedir e do pedido, de modo que havendo distinção das causas de pedir, não há falar em litispendência. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. P ara acolher a pretensão recursal acerca da existência de litispendência entre as ações de revisão e monitória, seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL
DO RÉU.
1. A litispendência reclama a verificação de identidade das partes,
causa de pedir e do pedido, de modo que havendo distinção das causas
de pedir, não há falar em litispendência. Incidência da Súmula
83/STJ.
1.1. P ara acolher a pretensão recursal acerca da existência de
litispendência entre as ações de revisão e monitória, seria
necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos,
providência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CARACTERIZAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1821015>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1316325>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.