Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 E 356
DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. CONSÓRCIO. SAÍDA DO CONSORCIADO.
CLÁUSULA PENAL. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA O GRUPO. SÚMULA N. 83
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fica preclusa a matéria apreciada na decisão agravada que não
foi impugnada no agravo interno.
- Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem
aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões
que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte
insurgente.
- Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
- A cobrança de cláusula penal em contrato de consórcio está
condicionada à demonstração pela administradora de que a saída do
consorciado prejudicou o grupo.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 E 356
DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. CONSÓRCIO. SAÍDA DO CONSORCIADO.
CLÁUSULA PENAL. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA O GRUPO. SÚMULA N. 83
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Fica preclusa a matéria apreciada na decisão agravada que não
foi impugnada no agravo interno.
2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem
aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões
que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte
insurgente.
3. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
4. A cobrança de cláusula penal em contrato de consórcio está
condicionada à demonstração pela administradora de que a saída do
consorciado prejudicou o grupo.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL - CONTRATO DE CONSÓRCIO - DEMONSTRAÇÃO
PELA ADMINISTRADORA DE PREJUÍZO COM A SAÍDA DO CONSORCIADO DO GRUPO
- NECESSIDADE - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1943561>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1206847>>-PB
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.