Execução Provisória em Autos Suplementares — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000017220165030112

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c84e9c121c690baa0ede6935605464ac2590309635a47417144f267d077cbd70

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000017220165030112 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Salário Vencido/Retido | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Reflexos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-08-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: c84e9c121c690baa0ede6935605464ac2590309635a47417144f267d077cbd70. SHA-256 do comentário: a53150034c91a350dcc1eda45cc7e0c7e92d4e5adf4446a22d78fc48c11946ab.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: c84e9c121c690baa0ede6935605464ac2590309635a47417144f267d077cbd70
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: c84e9c121c690baa0ede6935605464ac2590309635a47417144f267d077cbd70
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-01-26 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-02-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-02-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2016-03-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2016-05-05 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2016-05-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2016-05-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2016-05-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2016-05-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2016-05-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2016-06-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2016-06-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2016-07-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2016-07-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2016-08-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2016-08-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2016-08-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2016-08-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:02:39.606072265Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-01-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-01-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c84e9c121c690baa0ede6935605464ac2590309635a47417144f267d077cbd70

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-26 a 2016-08-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-16
Definitivo (TPU 246)
2016-08-05
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-02
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-28
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-06
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-29
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-15
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-30
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-18
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-05-16
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-12
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Salário Vencido/Retido | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Reflexos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-02-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2016-05-05T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  4. 2016-05-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2016-05-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2016-07-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2016-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2016-03-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2016-05-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2016-05-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2016-05-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2016-06-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2016-06-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2016-07-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2016-08-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2016-08-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-08-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2016-08-16T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.