STJ — 2122222
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72c4e96f1a43676ac922d29c176b1ca2bb43baa1b7091b00b2fbc7f80c6e9e30
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ que orienta que "declarada a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens, incabível a fixação de verba honorária em favor do executado, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação. A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente" (REsp 1.769.201/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/03/2019, DJe de 20/03/2019). Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ que orienta que "declarada a prescrição intercorrente por
ausência de localização de bens, incabível a fixação de verba
honorária em favor do executado, eis que, diante dos princípios da
efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não
pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação. A
prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não
retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai
a sucumbência para o exequente" (REsp 1.769.201/SP, Rel. Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/03/2019, DJe de
20/03/2019). Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS EM FAVOR DO
EXECUTADO - DESCABIMENTO)
STJ - <<REsp 1769201>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1857706>>-MS,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1959034>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1630885>>-MS,
<<AgInt no REsp 1837468>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.