STJ — 1907850

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10b9cfc06db4d2bc3bf183faafaae0ebc6c6951c22ce4452b398647f9a12c618

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE LOTES. TAXA DE MANUTENÇÃO. FATO GERADOR EM LOTEAMENTO FECHADO. HIPÓTESE FÁTICA NÃO ABRANGIDA POR RECURSO REPETITIVO (TEMA 882/STJ). POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a razão de decidir do precedente julgado segundo a ótica dos repetitivos (REsp 1.439.163/SP) pressupõe condomínio de fato, uma vez que o condomínio de direito, constituído nos moldes da Lei nº 4591/64 e os loteamentos disciplinados pela Lei nº 6.766/79 representam fato gerador autônomo para cobrança (AgInt no REsp 1.923.833/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021, DJe 26/8/2021).
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE LOTES. TAXA DE MANUTENÇÃO. FATO GERADOR EM LOTEAMENTO FECHADO. HIPÓTESE FÁTICA NÃO ABRANGIDA POR RECURSO REPETITIVO (TEMA 882/STJ). POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a razão de decidir do precedente julgado segundo a ótica dos repetitivos (REsp 1.439.163/SP) pressupõe condomínio de fato, uma vez que o condomínio de direito, constituído nos moldes da Lei nº 4591/64 e os loteamentos disciplinados pela Lei nº 6.766/79 representam fato gerador autônomo para cobrança (AgInt no REsp 1.923.833/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021, DJe 26/8/2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - CONDOMÍNIO DE FATO - COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO) STJ - <<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882), <<AgInt no REsp 1920235>>-DF, <<AgInt no REsp 1998580>>-DF, <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1811169>>-DF, {{REsp 1997570}}, {{AgInt no AREsp 181169}}

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.