STJ — 708992

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-05-03Data Publicacao: 2022-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab0c2e1282678d7b8562f80743086c7f3dd372eec4fd5588b47272f2d22e472c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MODUS OPERANDI DO AGENTE. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ATUAÇÃO NO TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS. VEÍCULO MODIFICADO PARA OCULTAR OS ENTORPECENTES E DIFICULTAR EVENTUAL FISCALIZAÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. 8,8 KG DE MACONHA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As instâncias ordinárias reconheceram a dedicação do paciente à atividades criminosas e mantiveram a negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com fundamento nas circunstâncias do crime. Na oportunidade, destacou-se o modus operandi do paciente, que atuava em conjunto com outros agentes no transporte e distribuição de drogas com veículo especialmente modificado para ocultar as substâncias ilícitas. De maneira supletivamente, ressaltou-se a grande quantidade da droga apreendida (8,8 kg de maconha) no momento do flagrante.
  2. A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto, demanda percuciente reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MODUS OPERANDI DO AGENTE. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ATUAÇÃO NO TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS. VEÍCULO MODIFICADO PARA OCULTAR OS ENTORPECENTES E DIFICULTAR EVENTUAL FISCALIZAÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. 8,8 KG DE MACONHA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias reconheceram a dedicação do paciente à atividades criminosas e mantiveram a negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com fundamento nas circunstâncias do crime. Na oportunidade, destacou-se o modus operandi do paciente, que atuava em conjunto com outros agentes no transporte e distribuição de drogas com veículo especialmente modificado para ocultar as substâncias ilícitas. De maneira supletivamente, ressaltou-se a grande quantidade da droga apreendida (8,8 kg de maconha) no momento do flagrante. 2. A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto, demanda percuciente reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.