O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 238 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Expurgos Inflacionários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Reajuste Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-01-23 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/180 - 2017-09-05 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/188 - 2019-02-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/213 - 2021-01-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/217 - 2021-03-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/221 - 2021-08-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2021-08-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162 - 2021-09-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/225 - 2021-11-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2021-11-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2021-11-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2021-11-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2021-12-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2022-01-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2022-01-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/230 - 2022-04-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2022-04-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/237
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2017-01-23 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/180 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-09-05 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/188 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-02-26 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/213
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T16:46:33.288000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140128000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dce6ce6e153ccc33e229f19550a33dd6549f557ab2fde63c5cba40f1ac9793f0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 238 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-29 a 2022-04-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-04-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-04-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-04-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-04-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-04-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-04-28
- Paga (TPU 12169)
- 2022-04-28
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2022-04-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-01-21
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2022-01-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-01-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-12-07
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depósito/Diferenças | Intervalo Intrajornada | Expurgos Inflacionários | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Reajuste Salarial | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Outras Relações de Trabalho | Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho | Diferenças por Desvio de Função | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade
Atos 1–40 de 238. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.