STJ — 2184786

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c378571a4cb449c7575c389bdda7c4474477bb498fe542c4aa9d92d9bf6547ba

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em ofensa ao art. 1022 do CPC/15, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.
  2. No caso, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação ao art. 618 do Código Civil somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das cláusulas contratuais pactuadas e das circunstâncias de fato pertinentes à entrega do imóvel, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
  3. Consoante jurisprudência pacífica do STJ, o promitente comprador passa a ser responsável pelo pagamento das despesas condominiais a partir da entrega das chaves, tendo em vista ser o momento em que tem a posse do imóvel. Incidência da Súmula 83/STJ. 3.1. Para acolher o argumento no sentido de que o atraso na entrega se deu por inadimplência exclusiva dos agravados seria necessário reexaminar premissas fáticas e elementos probatórios dos autos, o que não se admite em sede de recurso especial, ante a incidência da S úmula 7/STJ.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1022 do CPC/15, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. No caso, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação ao art. 618 do Código Civil somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das cláusulas contratuais pactuadas e das circunstâncias de fato pertinentes à entrega do imóvel, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Consoante jurisprudência pacífica do STJ, o promitente comprador passa a ser responsável pelo pagamento das despesas condominiais a partir da entrega das chaves, tendo em vista ser o momento em que tem a posse do imóvel. Incidência da Súmula 83/STJ. 3.1. Para acolher o argumento no sentido de que o atraso na entrega se deu por inadimplência exclusiva dos agravados seria necessário reexaminar premissas fáticas e elementos probatórios dos autos, o que não se admite em sede de recurso especial, ante a incidência da S úmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA VENDEDORA - MARCO FINAL- REVISÃO - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1987283>>-AM (DESPESAS CONDOMINIAIS - PROMITENTE COMPRADOR - ENTREGA DAS CHAVES) STJ - <<REsp 1847734>>-SP, <<AgInt no REsp 2000677>>-SP (IMÓVEL - ENTREGA - ATRASO - RESPONSABILIDADE - REVISÃO - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 763829>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.