STJ — 1815259

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 723f4a6835902fe344cb550f023a51b2df143f9c2e018ba1b9f7b191ebc73f7a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA TRABALHISTA APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PEDIDO FORMULADO EM FACE DO PATROCINADOR RELACIONADO AO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ENTENDIMENTO DO STF. OBRIGAÇÃO DE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO CONDICIONADA À PRÉVIA E INTEGRAL RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA PELO PARTICIPANTE. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
  2. Nos termos do entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema 1.166 - RE 1.265.564-SC).
  3. No julgamento do Recurso Especial n° 1.312.736/RS, sob o rito dos repetitivos, foi reconhecida no referido precedente uma obrigação de fazer devida pela Entidade de Previdência Privada, condicionada à recomposição prévia integral pelo participante/assistido, não havendo que se falar em condenação ao pagamento de juros de mora desde a citação.
  4. A ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional violado ou sobre o qual recaia o dissídio jurisprudencial atrai a aplicação do óbice contido na Súmula n° 284/STF.
  5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ)
  6. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA TRABALHISTA APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PEDIDO FORMULADO EM FACE DO PATROCINADOR RELACIONADO AO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ENTENDIMENTO DO STF. OBRIGAÇÃO DE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO CONDICIONADA À PRÉVIA E INTEGRAL RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA PELO PARTICIPANTE. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Nos termos do entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema 1.166 - RE 1.265.564-SC). 3. No julgamento do Recurso Especial n° 1.312.736/RS, sob o rito dos repetitivos, foi reconhecida no referido precedente uma obrigação de fazer devida pela Entidade de Previdência Privada, condicionada à recomposição prévia integral pelo participante/assistido, não havendo que se falar em condenação ao pagamento de juros de mora desde a citação. 4. A ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional violado ou sobre o qual recaia o dissídio jurisprudencial atrai a aplicação do óbice contido na Súmula n° 284/STF. 5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ) 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REPERCUSSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA TRABALHISTA APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1525337>>-DF, <<AgInt no REsp 1924290>>-DF, <<AgInt no AREsp 1953630>>-DF STF - [[RE 1265564]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166) (OBRIGAÇÃO DE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO CONDICIONADA À PRÉVIA E INTEGRAL RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA PELO PARTICIPANTE - JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955), <<EREsp 1557698>>-RS, <<AgInt no REsp 1906249>>-DF (SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA - REEXAME DE PROVAS) STJ - <<AgInt no REsp 1923048>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.