STJ — 2182453
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c8172ec440cdd76e8373e958376c57a425d3ca255c1c43fa3e788f46a119c3d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumento s invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
- "A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito" (AgInt no Resp 1.717.781/RO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/06/2018, DJe de 15/06/2018). Precedentes.
- Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é possível a limitação do benefício da justiça gratuita a determinados atos processuais. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de comprovação mínima do direito, à não configuração do instituto da supressio e à concessão apenas parcial da gratuidade exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA.
1. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumento s
invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação
satisfatória para dirimir o litígio.
2. "A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de
que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima,
pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito" (AgInt no
Resp 1.717.781/RO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 05/06/2018, DJe de 15/06/2018). Precedentes.
3. Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, é possível a limitação do benefício da justiça gratuita a
determinados atos processuais. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de
comprovação mínima do direito, à não configuração do instituto da
supressio e à concessão apenas parcial da gratuidade exige a
incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta
instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS)
STJ - <<AgInt no REsp 1717781>>-RO,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1931196>>-MS,
<<AgInt no AREsp 862624>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1378633>>-RS
(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1357975>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1065134>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1120663>>-SE
(SUPRESSIO - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS - REVISÃO - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1675038>>-SC,
<<AgInt no AREsp 1795558>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1801440>>-SP
(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO PARCIAL)
STJ - <<REsp 1837398>>-RS,
<<AgInt no REsp 1832379>>-RO
(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1682151>>-GO,
<<AgInt no REsp 1610443>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.