STJ — 2118989
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10e200acebbfa41f123328aa47fc4dd635d15eb35eb63cea76f39eeb7d9d2bb4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante jurisprudência desta Corte Superior, com base na teoria da aparência, considera-se válida a citação quando, encaminhada ao endereço da pessoa jurídica, é recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa, sem ressalvas quanto à inexistência de poderes de representação em juízo. Não se aplica a referida teoria quando a comunicação for recebida por funcionário da portaria do edifício, pessoa estranha aos quadros da pessoa jurídica. Precedentes. 1.1. No caso, a carta de citação foi entregue em endereço no qual a pessoa jurídica não mais mantinha a sua sede, e recebida por funcionário responsável pela portaria do condomínio. Portanto, ao considerar não efetivada a citação, o acórdão recorrido acompanhou a jurisprudência deste Tribunal Superior sobre a questão debatida, incidindo o teor da Súmula 83 do STJ.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a nulidade de citação é questão de ordem pública, que não se sujeita à preclusão e pode ser apreciada de ofício. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, com base na teoria
da aparência, considera-se válida a citação quando, encaminhada ao
endereço da pessoa jurídica, é recebida por quem se apresenta como
representante legal da empresa, sem ressalvas quanto à inexistência
de poderes de representação em juízo. Não se aplica a referida
teoria quando a comunicação for recebida por funcionário da portaria
do edifício, pessoa estranha aos quadros da pessoa jurídica.
Precedentes.
1.1. No caso, a carta de citação foi entregue em endereço no qual a
pessoa jurídica não mais mantinha a sua sede, e recebida por
funcionário responsável pela portaria do condomínio. Portanto, ao
considerar não efetivada a citação, o acórdão recorrido acompanhou a
jurisprudência deste Tribunal Superior sobre a questão debatida,
incidindo o teor da Súmula 83 do STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a nulidade de citação é
questão de ordem pública, que não se sujeita à preclusão e pode ser
apreciada de ofício. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CITAÇÃO - TEORIA DA APARÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 476491>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1942268>>-MG,
<<REsp 1625697>>-PR
(CITAÇÃO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - NULIDADE - APRECIAÇÃO DE
OFÍCIO)
STJ - <<REsp 1716842>>-AM,
<<AgRg no REsp 886626>>-DF,
<<REsp 1625697>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.