STJ — 1900328
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73690de69c0c1b2b9fc859c796c92bc61a59f406e6411b8ee120d0af84d67b04
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A intempestividade dos embargos à execução impede seu conhecimento, ainda que versem sobre matéria de ordem pública.
- Considera-se inexistente a peça de embargos oposta extemporaneamente.
- A ausência de impugnação a fundamentos suficientes do acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283.
1. A intempestividade dos embargos à execução impede seu
conhecimento, ainda que versem sobre matéria de ordem pública.
2. Considera-se inexistente a peça de embargos oposta
extemporaneamente.
3. A ausência de impugnação a fundamentos suficientes do acórdão
recorrido enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - ANÁLISE DE MATÉRIAS DE
ORDEM PÚBLICA - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 216583>>-SP,
<<AgInt no AREsp 454033>>-MG
(FUNDAMENTO INATACADO - SÚMULA 283 DO STJ)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1317285>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.