Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJAL 07027580420218020046

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Palmeira dos Índios - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.Grau: G1Data de ajuizamento: 2021-12-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 881d30e9e2cd5600c6ed8f28bdba1ef17ca75b82afdeb4b924459db7e1bbed2d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07027580420218020046 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Palmeira dos Índios - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-06-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 881d30e9e2cd5600c6ed8f28bdba1ef17ca75b82afdeb4b924459db7e1bbed2d. SHA-256 do comentário: 4271565c6bde0a37f597b66f98da9bd87ee0c9e941ad76d47f1cea494a4e587c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 881d30e9e2cd5600c6ed8f28bdba1ef17ca75b82afdeb4b924459db7e1bbed2d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-12-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-01-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2022-01-12 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2022-02-02 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2022-02-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2022-02-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2022-02-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2022-02-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2022-02-14 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2022-04-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2022-04-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2022-04-23 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2022-04-25 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2022-04-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2022-05-06 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2022-06-21 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2022-06-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2022-06-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T12:02:36.292000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211216155318
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-12-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 881d30e9e2cd5600c6ed8f28bdba1ef17ca75b82afdeb4b924459db7e1bbed2d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-12-16 a 2022-06-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-06-21
Definitivo (TPU 246)
2022-06-21
Expedição de documento (TPU 60)
2022-06-21
Expedição de documento (TPU 60)
2022-05-06
Expedição de documento (TPU 60)
2022-04-25
Expedição de documento (TPU 60)
2022-04-25
Registro Processual (TPU 12296)
2022-04-23
Abandono da causa (TPU 458)
2022-04-18
Expedição de documento (TPU 60)
2022-04-18
Conclusão (TPU 51)
2022-02-14
Expedição de documento (TPU 60)
2022-02-04
Publicação (TPU 92)
2022-02-03
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-12-16T15:55:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-12-16T15:55:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2022-06-21T10:53:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2022-06-21T10:52:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2022-05-06T02:00:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2022-04-25T08:31:36.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  7. 2022-04-25T08:29:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2022-04-23T11:53:37.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  9. 2022-04-18T12:55:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2022-04-18T12:54:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2022-02-14T01:52:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  12. 2022-02-04T10:34:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2022-02-03T13:26:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2022-02-03T09:19:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2022-02-03T08:15:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2022-02-02T22:29:04.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  17. 2022-01-12T09:21:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  18. 2022-01-11T17:53:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2022-06-21T10:54:45.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.