STJ — 1988101

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-05-03Data Publicacao: 2022-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7bc8868b67cf8caaf18a6860108b6dc210ac0bef40397e80f8ff04a885ba0f36

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO COMETIDO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância quando se trata do delito previsto no art. 171, § 3º do CP, pois a conduta ofende não só o patrimônio público, mas também a moral administrativa e a fé pública. Precedentes.
  2. Acaso se entenda pela distinção do caso concreto em razão da vítima ser a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, também por outro motivo não seria aplicável o princípio da insignificância, qual seja, o valor do prejuízo que alcançou R$ 800,00 (oitocentos reais) no ano de 2010, superior ao salário mínimo de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) vigente ao tempo dos fatos. Precedentes.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO COMETIDO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância quando se trata do delito previsto no art. 171, § 3º do CP, pois a conduta ofende não só o patrimônio público, mas também a moral administrativa e a fé pública. Precedentes. 2. Acaso se entenda pela distinção do caso concreto em razão da vítima ser a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, também por outro motivo não seria aplicável o princípio da insignificância, qual seja, o valor do prejuízo que alcançou R$ 800,00 (oitocentos reais) no ano de 2010, superior ao salário mínimo de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) vigente ao tempo dos fatos. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.