STJ — 1911765

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd402366981b753889ae3bdb3f02d7e98a07bee1b7a8d309ed3e5c5de2bf2eb5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE LEASING. BEM ALIENADO PREMATURAMENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento" (REsp 1.392.245/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015).
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE LEASING. BEM ALIENADO PREMATURAMENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento" (REsp 1.392.245/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL) STJ - <<AgInt no REsp 1698478>>-SP, <<REsp 1571109>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.