STJ — 1955249
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 072a54f7142f81770b232409e4ea4dbd0bc5202e22bc372461bf0948b375d34c
Registro público original completo (JSON)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO
FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que se
configura na hipótese em tela, porquanto houve omissão quanto à
fixação de honorários sucumbenciais recursais.
2. No caso, houve a fixação de honorários pelas instâncias
ordinárias de forma recíproca e ambas as partes recorreram do
acórdão de origem, razão pela qual ambas fazem jus a majoração de
honorários recursais.
3. Preenchidos os requisitos estabelecidos na decisão ora embargada,
cabível a majoração da verba honorária, na forma do artigo 85, §
11, do CPC/15, em 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor já
arbitrado pela origem.
3. Embargos de declaração e respectiva impugnação acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2267273 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2578466 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 3080792 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 2 referência(s) em comum