O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-11-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-11-10 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-11-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-11-22 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-11-22 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-11-22 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-11-22 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-11-23 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-12-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-03-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-03-24 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-04-23 — Abandono da causa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-04-25 — Registro Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-04-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-05-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-06-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-06-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-06-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-11T12:02:36.504000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20211110110208
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-11-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 95a6710c2590098575ac939b880b6d3ab8fce6e071e45357a03658544856f479
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-10 a 2022-06-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-06-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-25
- Registro Processual (TPU 12296)
- 2022-04-23
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2022-03-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-03-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-12-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-11-23
- Publicação (TPU 92)
- 2021-11-22
- Mandado (TPU 106)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 07025181520218020046 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Foro de Palmeira dos Índios - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2022-06-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
95a6710c2590098575ac939b880b6d3ab8fce6e071e45357a03658544856f479. SHA-256 do comentário:8a2469b714aa4c695f445ca6ec05300421077fb4b3b73ee476e87d49d8e3e25f.