STJ — 2210898
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e229fd33bff162ed42a38caac59e6768eca91daafc9b1e58bf5cdd97a38d21b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONSTATADA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR ACIMA DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos. Ressalva do entendimento pessoal deste relator, quanto a valores em conta corrente e em espécie.
- Agravo interno provido para, conhecendo do agravo, negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.