STJ — 1995186

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2023-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84ad1c9b6d09e13a8c13babdc24d5aaa6ddd351f6b4826314d897533b40cf4a7

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO ÚTIL DAS PARTES. CONCRETIZAÇÃO DA VENDA. COMISSÃO DEVIDA. VALOR REAL DA VENDA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. VALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Este Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o prequestionamento das matérias dá-se de forma implícita, bastando para tanto que haja discussão na origem acerca dos pontos trazidos no recurso, sendo desnecessária a menção específica de artigo de lei.
  2. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ quando aspectos fáticos e probatórios da lide estão expressamente delineados no acórdão recorrido.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO ÚTIL DAS PARTES. CONCRETIZAÇÃO DA VENDA. COMISSÃO DEVIDA. VALOR REAL DA VENDA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. VALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o prequestionamento das matérias dá-se de forma implícita, bastando para tanto que haja discussão na origem acerca dos pontos trazidos no recurso, sendo desnecessária a menção específica de artigo de lei. 2. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ quando aspectos fáticos e probatórios da lide estão expressamente delineados no acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1929650>>-SP, <<AgInt no REsp 1748942>>-CE, <<AgInt no REsp 1651462>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.