STJ — 1917527
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a957809ea6e4762ad768bec88fbb51694062130af2c61f4b35ce0d0350691344
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, I e III, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC/2015 na hipótese em que o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia e aponta as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, e a tese recursal destoa do que foi decidido pela Corte de origem.
- O STJ tem o entendimento de que são devidos honorários advocatícios em cumprimento/execução individual originária na de sentença proferida em ação coletiva, inclusive em mandado de segurança coletivo. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS. CABIMENTO.
1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, I e III, e 1.022, II e
parágrafo único, II, do CPC/2015 na hipótese em que o Tribunal de
origem aprecia integralmente a controvérsia e aponta as razões de
seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável
ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
2. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF quando não impugnado
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, e
a tese recursal destoa do que foi decidido pela Corte de origem.
3. O STJ tem o entendimento de que são devidos honorários
advocatícios em cumprimento/execução individual originária na de
sentença proferida em ação coletiva, inclusive em mandado de
segurança coletivo. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO - SÚMULAS 283 E 284 DO STF)
STJ - <<AgInt no REsp 1572895>>-SC,
{{REsp 1882071}}-SE,
{{REsp 1894323}}-SE,
<<REsp 1780790>>-SE,
{{REsp 1890943}}-SE
(MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS)
STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1911587>>-SE,
<<AgInt no REsp 1929267>>-SE
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.