O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 227 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-06-17 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2021-06-24 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162 - 2021-06-28 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2021-06-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2021-06-29 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/219 - 2021-07-06 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2021-07-09 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2021-07-12 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2021-07-12 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2021-07-16 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2021-07-21 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2021-07-31 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2022-10-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/188 - 2022-10-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2022-10-14 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2022-10-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2022-11-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/226
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2021-06-17 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/157 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2021-06-24 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/162 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-06-29 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/219
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:22:10.139000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200106123618
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3b044c424c6831c95cd60cb0c424658482d4a06de2253b0d17b469b87cd86542
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 227 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-06 a 2022-11-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-11-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-15
- Publicação (TPU 92)
- 2022-10-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-10-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-10-15
- Publicação (TPU 92)
- 2022-10-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-10-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-10-14
- Conclusão (TPU 15101)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Adicional de Horas Extras | Base de Cálculo | Horas Extras | Reflexos | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 227. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000033120205090663 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Horas Extras | Base de Cálculo | Horas Extras | Reflexos | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 227 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-11-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3b044c424c6831c95cd60cb0c424658482d4a06de2253b0d17b469b87cd86542. SHA-256 do comentário:477fd4cdb289a82d1d86b2af3dbd52c29899a03058d9a288ca8d897a86520534.