STJ — 1985145

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2023-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7561bb968c2b6db248caa7b35f61b31396dff6c0a15db354e19497c5e129fac

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. REDE HOTELEIRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. "Deve ser afastada qualquer responsabilização solidária da rede hoteleira tão só pelo inadimplemento do contrato de promessa de compra e venda das unidades do apart-hotel, uma vez que não compõe a cadeia de fornecimento, além de também ter ser sido prejudicada, ante a impossibilidade de gerar renda com a locação das unidades imobiliárias correspondentes. Precedentes" (AgInt no REsp n. 1.935.362/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.