STJ — 1985145
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
RESCISÃO. REDE HOTELEIRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO.
1. "Deve ser afastada qualquer responsabilização solidária da rede
hoteleira tão só pelo inadimplemento do contrato de promessa de
compra e venda das unidades do apart-hotel, uma vez que não compõe a
cadeia de fornecimento, além de também ter ser sido prejudicada,
ante a impossibilidade de gerar renda com a locação das unidades
imobiliárias correspondentes. Precedentes" (AgInt no REsp n.
1.935.362/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.