STJ — 2052640
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18b86e1f402827e4eabf82aa55dcf43eb9a1b08dfc0742ad0fe9ef4673eb2bf7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. SOCIEDADE. BEM PERTENCENTE AOS ÚNICOS SÓCIOS. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. BENEFÍCIO. REVERSÃO À ENTIDADE FAMILIAR. PRESUNÇÃO. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trilha no caminho de que "o bem de família é penhorável, quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários a demonstração de que a família não se beneficiou dos valores auferidos" (EAREsp 848.498/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/4/2018, DJe 7/6/2018). Incidência, na hipótese, das disposições do verbete n. 83 da Súmula desta Casa.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.