Processo Cautelar — DIREITO ELEITORAL — TRE-BA 00001664420166050092

Classe: Processo CautelarOrgao: 92a. ZONA ELEITORAL/BAGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-10-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ade4339d08bce2bad65d1bab1849d3a440865b6112a2dc18022b53dad6d123dc

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-11-24 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-11-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-24 a 2017-11-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-24
Definitivo (TPU 246)
2017-11-24
Despacho (TPU 11009)
2017-11-24
Despacho (TPU 11009)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

DIREITO ELEITORAL | DIREITO ELEITORAL

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-24T08:05:26.000Z — Despacho (TPU 11009)
  2. 2017-11-24T09:42:47.000Z — Despacho (TPU 11009)
  3. 2017-11-24T09:46:55.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.