Recurso de Medida Cautelar Cível — Licenças / Afastamentos — TRF2 50437021320214025001

Classe: Recurso de Medida Cautelar CívelOrgao: 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ESGrau: TRData Ajuizamento: 2021-12-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5687ea8af4769b899545874dfe7a4fae7c3689cb9ccffd0e3460e516544f5f6

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-12-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-02-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-12-10 a 2022-02-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-12-10
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Licenças / Afastamentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-12-10T15:11:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2022-02-07T13:25:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.