Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002246420104013801 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gabinete 16”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-04-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 817b141882b81a61e1fbd66f2747e7976dd0c9b79c89c902818c73f1737553cd. SHA-256 do comentário: c48c8f3ad53dd6cebaa01f0f5b93edd0a8449b3c0f3b3d34621008cc8246ee18.
Outros registros com o mesmo número
Foram encontrados outros registros no índice com o mesmo número e tribunal.
A coincidência não comprova continuidade, conteúdo integral ou desfecho. Os dados e hashes abaixo são do índice; cada registro deve ser conferido individualmente.
Registro 5931270 — 3A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA · G1 · atualização: 2026-08-19 · SHA-256 no índice: b2c1f88aa9919c0b1bf7fc1dadacef90eb68ec7f71ecc7f5db8357a23d388909
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
2018-06-21 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
2018-08-13 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
2018-09-13 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
2019-07-11 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
2019-07-11 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
2022-10-11 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
2023-05-08 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
2023-05-08 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
2023-05-08 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
2023-05-26 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
2025-04-07 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2023-05-08 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-05-26 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T19:03:04.392289473Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-05-13T09:05:58.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-05-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 817b141882b81a61e1fbd66f2747e7976dd0c9b79c89c902818c73f1737553cd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-05-14 a 2025-04-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2025-04-25
Petição (TPU 85)
2025-04-07
Expedição de documento (TPU 60)
2025-04-07
Expedição de documento (TPU 60)
2025-04-07
Movimento sem descrição na fonte (TPU 0)
2025-04-07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2023-05-26
Por decisão judicial (TPU 898)
2023-05-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-05-25
Petição (TPU 85)
2023-05-08
Documento (TPU 581)
2023-05-08
Expedida/certificada (TPU 12265)
2023-05-08
Expedição de documento (TPU 60)
2023-05-08
Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
2023-05-26T00:09:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-05-26T12:11:59.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
2025-04-07T12:35:41.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2025-04-07T12:40:33.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 0)
2013-05-15T12:29:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
2014-10-24T15:20:00.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2015-05-05T12:47:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-04-05T11:26:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
2018-04-05T11:30:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
2018-05-24T14:54:00.000Z — Devolvidos os autos (TPU 12315)
2018-05-24T16:37:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
2018-06-18T15:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-06-18T15:46:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-06-20T18:54:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002246420104013801 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gabinete 16”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-04-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
817b141882b81a61e1fbd66f2747e7976dd0c9b79c89c902818c73f1737553cd. SHA-256 do comentário:c48c8f3ad53dd6cebaa01f0f5b93edd0a8449b3c0f3b3d34621008cc8246ee18.