STJ — 2017344

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-03-20Data Publicacao: 2023-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a46287cd44bcf2f0ff518bb23b564b184bf94137289a1fb3d8a13123a307b275

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000838956
Número de registro na fonte
202202388780
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: a46287cd44bcf2f0ff518bb23b564b184bf94137289a1fb3d8a13123a307b275
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.033.741 do STJ: condenação em honorários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.033.741 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de condenação em honorários, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.033.741 do STJ: condenação em honorários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condenacao, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b7f63140e018304ea7681d3ef5d2e08cb8c7ec3427348ff01da89a80d6cfe3fd
  • Registro documental: a46287cd44bcf2f0ff518bb23b564b184bf94137289a1fb3d8a13123a307b275
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabe condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDENTES PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgInt no REsp 1933606>>-SP, <<AgInt no AREsp 1691479>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.