STJ — 14369

Classe: QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃOData Publicacao: 2023-03-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf4dc114a9b11f14dd628f60d314fe851dd1e8a7147e745192b3cf8954c90c6f

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

QUESTÃO DE ORDEM. PROPOSTA DE REVISÃO DO TEMA 938/STJ. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM NA HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. MANUTENÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL NO TEMA 610/STJ. NECESSIDADE DE MANTER COERÊNCIA ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR. DESAFETAÇÃO DA PROPOSTA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Questão de ordem suscitada para a desafetação da proposta de revisão do Tema 938/STJ, na tese referente à prescrição trienal.
  2. Superveniente rejeição da proposta de revisão do Tema 610/STJ, mantendo-se a prescrição trienal naquela hipótese.
  3. Necessidade de se manter coerência entre os dois Temas, uma vez que as razões de decidir do Tema 610/STJ serviram de fundamento para o Tema 938/STJ.
  4. Desafetação da proposta de revisão do Tema 938/STJ.
  5. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. PROPOSTA DE REVISÃO DO TEMA 938/STJ. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM NA HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. MANUTENÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL NO TEMA 610/STJ. NECESSIDADE DE MANTER COERÊNCIA ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR. DESAFETAÇÃO DA PROPOSTA. 1. Questão de ordem suscitada para a desafetação da proposta de revisão do Tema 938/STJ, na tese referente à prescrição trienal. 2. Superveniente rejeição da proposta de revisão do Tema 610/STJ, mantendo-se a prescrição trienal naquela hipótese. 3. Necessidade de se manter coerência entre os dois Temas, uma vez que as razões de decidir do Tema 610/STJ serviram de fundamento para o Tema 938/STJ. 4. Desafetação da proposta de revisão do Tema 938/STJ. 5. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, acolher questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator para desafetar a proposta de revisão do Tema 938/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.