Ação Penal - Procedimento Sumário — Extorsão — TJRJ 00013284019928190066

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: VOLTA REDONDA 2 VARA CRIMINALGrau: G1Data Ajuizamento: 1992-04-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 042d40e3006e335a937207ff3da477e88888c560077ac4fcfa0f9ff498b1da52

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1992-04-02 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1994-02-10 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 1994-02-18 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2012-07-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2012-07-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2012-08-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2012-08-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2012-10-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1992-04-02 a 2012-10-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2012-10-20
Definitivo (TPU 246)
2012-08-27
Mero expediente (TPU 11010)
2012-08-20
Conclusão (TPU 51)
2012-07-19
Mero expediente (TPU 11010)
2012-07-11
Conclusão (TPU 51)
1994-02-18
Procedência (TPU 219)
1994-02-10
Conclusão (TPU 51)
1992-04-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Extorsão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1992-04-02T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 1994-02-10T11:21:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2012-07-11T14:06:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2012-08-20T12:40:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 1994-02-18T11:21:10.000Z — Procedência (TPU 219)
  6. 2012-07-19T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2012-08-27T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2012-10-20T16:00:07.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.