Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS E A DISPOSITIVOS DE EXTRAÇÃO CONSTITUCIONAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA DO STF. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. I - A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recu…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS E A DISPOSITIVOS DE EXTRAÇÃO
CONSTITUCIONAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA, AINDA
QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA DO STF. ABUSO DO
DIREITO DE RECORRER. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE
TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS.
I - A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial atrai, in casu, a
incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ.
II - Não compete a este eg. Superior Tribunal de Justiça se
manifestar sobre violação a princípios ou a dispositivos de extração
constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena
de usurpação da competência do STF (Precedentes).
III - Da análise dos autos, constata-se que os recorrentes têm se
valido da interposição/oposição de diversos expedientes processuais
e recursais - agravo regimental no pedido de tutela provisória nos
embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo
regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial
-, sem qualquer fundamentação jurídica apta a alterar as razões de
decidir apresentadas no âmbito desta eg. Corte Superior, a traduzir
nítido caráter protelatório e manifesto abuso do direito de
recorrer.
IV - Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste
Superior Tribunal, "a interposição descabida de recursos configura
abuso do direito de recorrer, autorizando a certificação de trânsito
em julgado do feito e sua baixa" (AgRg nos EDcl na Pet n. 14.136/SP,
Corte Especial, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de
05/08/2021).
Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação do
trânsito em julgado e baixa dos autos.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - OCORRÊNCIA - CERTIFICAÇÃO DO
TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS)
STJ - <<AgRg nos EDcl na Pet 14136>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.