STJ — 1367746
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Ementa
AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA.
ANÁLISE EXCEPCIONAL PELO PODER JUDICIÁRIO. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL
QUE ADMITE A APRECIAÇÃO DE INADEQUAÇÃO AO EDITAL E DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE DE QUESTÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO CERTAME. NECESSIDADE
DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE FÁTICA, EM ADEQUAÇÃO AO
ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Embora, em regra, não seja cabível a apreciação dos critérios de
formulação e correção das provas de concurso pelo Poder Judiciário,
a jurisprudência desta Corte Superior evoluiu para admitir a revisão
excepcional quando verificada a inobservância das regras previstas
no edital e, agora, também, quando verificada a ocorrência de
flagrante ilegalidade de questão objetiva ou subjetiva do certame.
2. Hipótese em que a Corte de origem reformou a sentença por
considerar que somente seria admitida a revisão pelo Poder
Judiciário de questões cujo conteúdo fosse incompatível com o
previsto no edital, sem adentrar no mérito da flagrante ilegalidade
afirmada na decisão de piso.
3. Decisão agravada que determina a devolução do processo ao
Tribunal de origem para que, por meio de nova análise dos elementos
instrutórios do feito, reaprecie a controvérsia à luz da atual
orientação do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.