STJ — 1367746

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-02-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 319283cee7b54fd95da1c35e5e02b7c8dc8d3bddc2db8d4d50564994b45debe0

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Ementa

AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA. ANÁLISE EXCEPCIONAL PELO PODER JUDICIÁRIO. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL QUE ADMITE A APRECIAÇÃO DE INADEQUAÇÃO AO EDITAL E DE ILEGALIDADE FLAGRANTE DE QUESTÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO CERTAME. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE FÁTICA, EM ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embora, em regra, não seja cabível a apreciação dos critérios de formulação e correção das provas de concurso pelo Poder Judiciário, a jurisprudência desta Corte Superior evoluiu para admitir a revisão excepcional quando verificada a inobservância das regras previstas no edital e, agora, também, quando verificada a ocorrência de flagrante ilegalidade de questão objetiva ou subjetiva do certame. 2. Hipótese em que a Corte de origem reformou a sentença por considerar que somente seria admitida a revisão pelo Poder Judiciário de questões cujo conteúdo fosse incompatível com o previsto no edital, sem adentrar no mérito da flagrante ilegalidade afirmada na decisão de piso. 3. Decisão agravada que determina a devolução do processo ao Tribunal de origem para que, por meio de nova análise dos elementos instrutórios do feito, reaprecie a controvérsia à luz da atual orientação do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.