Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Décimo Terceiro Salário — TRT16 00161066720205160001

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de Sao LuisGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4241312a09c95817d303049bc281365cd7466a070fdbb2d53142cada1e33feaa

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Contexto jurídico e comentários autorais

Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4
  • Registro documental: 4241312a09c95817d303049bc281365cd7466a070fdbb2d53142cada1e33feaa
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

Décimo Terceiro Salário | Assédio Moral | FGTS | Férias Proporcionais | Base de Cálculo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Gratificação de Férias | Abono Pecuniário | Décimo Terceiro Salário Proporcional

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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