STJ — 1745076
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df6543e1697fc96f01e13aa674440b672d030744aa7284c343244af4d7f050a4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS LOCAIS. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem entendeu pela higidez do auto de lançamento amparando-se em fundamento constitucional, bem assim na análise de regramentos locais e do acervo fático-probatório dos autos.
- Nesse panorama, o especial apelo não logra ultrapassar a barreira de cognoscibilidade, considerando o disposto nos arts. 102, III, e 105, III, da CF; como também os óbices sumulares 280/STF e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS LOCAIS. SÚMULA 280/STF.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem entendeu pela higidez do auto de lançamento
amparando-se em fundamento constitucional, bem assim na análise de
regramentos locais e do acervo fático-probatório dos autos.
2. Nesse panorama, o especial apelo não logra ultrapassar a barreira
de cognoscibilidade, considerando o disposto nos arts. 102, III, e
105, III, da CF; como também os óbices sumulares 280/STF e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.