STJ — 1479537
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bcf2bd98dea32ec44b5db0ac361540d25959f85f7fe205670eb8e473d9cc3155
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. REGIME DE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA. CUMULAÇÃO DE CARGOS. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO AO
ERÁRIO. NECESSIDADE. CF/88. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal,
constatado pela instância ordinária que a verba cuja devolução é
imposta não foi paga por erro da Administração, e sim em virtude da
má-fé do servidor que, embora tenha voluntariamente optado pelo
regime de dedicação exclusiva, exerceu atividade remunerada em
instituição de ensino privado, revela-se imperiosa a restituição dos
valores ilegalmente percebidos.
2. Não compete ao STJ examinar, na via especial, ainda que para fins
de prequestionamento, eventual violação a dispositivo
constitucional, pois esse mister é reservado ao Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Paulo
Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.