STJ — 1889516
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ce1c660e14debe4180a35f914afb1c741dbca2a450d4c2225fd015b11c90595
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. CALENDÁRIO DO TRIBUNAL LOCAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 24/03/2021 e o termo inicial para contagem do prazo ocorreu em 25/03/2021, e o termo final em 15/04/2021; todavia o recurso somente foi interposto em 16/04/2021, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis. Assim, é manifesta a intempestividade do recurso conforme disposição contida nos arts. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do CPC/2015.
- O entendimento do STJ é firme no sentido de que "os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual" (AgInt no AREsp 905.349/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 14/10/2016), subsistindo, então, a necessidade de comprovação.
- Ainda, no que respeita à alegação de que a denominada Semana Santa seria feriado nacional e conhecido desta Corte, registro que, segundo entendimento do STJ, "o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi - não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem" (AgInt no REsp 1.715.972/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18/05/2018).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.