O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 187 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Abono Pecuniário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-05-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-05-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/149 - 2023-12-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2024-05-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2024-06-04 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2024-06-25 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2024-10-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2024-11-07 — Petição; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2024-11-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2024-12-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2025-01-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2025-04-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2025-07-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2025-09-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2025-10-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2026-03-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2026-07-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2026-08-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-05-15 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/149 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-12-19 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/165 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-05-13 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/171
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T16:25:28.452000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140505000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-05-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 76ca736f53b0c9b25834d9112e5bdc837b41058af9ef2324a99d707a4fd5e682
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 187 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-05 a 2026-08-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-21
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa de 40% do FGTS | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Abono Pecuniário | Anotação/Baixa/Retificação | Aviso Prévio | FGTS
Atos 1–40 de 187. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008894420145010281 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa de 40% do FGTS | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Abono Pecuniário | Anotação/Baixa/Retificação | Aviso Prévio | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 187 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
76ca736f53b0c9b25834d9112e5bdc837b41058af9ef2324a99d707a4fd5e682. SHA-256 do comentário:d9b443f1870259c6616fcca8d73116299c3dc1e39a0e1677c1f97950ece5aa6b.