STJ — 2019457

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b9cb3e7984ff9926b70c01e41a3bc8b618eea20cc004f6f7ef2d98c2cd89903

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA. ORDEM JUDICIAL PARA FAZER OU NÃO FAZER. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. ALEGADA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é indispensável a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da Súmula 410/STJ, cujo teor permanece hígido mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015. Destaque-se que a intimação do patrono da parte não supre essa necessidade.
  2. No mais, quanto à alegação de que teria havido a intimação do órgão executivo do INSS para a implantação do benefício por meio da expedição de ofícios, é certo que, in casu, o acolhimento da tese demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA. ORDEM JUDICIAL PARA FAZER OU NÃO FAZER. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. ALEGADA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é indispensável a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da Súmula 410/STJ, cujo teor permanece hígido mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015. Destaque-se que a intimação do patrono da parte não supre essa necessidade. 2. No mais, quanto à alegação de que teria havido a intimação do órgão executivo do INSS para a implantação do benefício por meio da expedição de ofícios, é certo que, in casu, o acolhimento da tese demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - COBRANÇA DE MULTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER - NECESSIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 1533830>>-SP, <<EREsp 1360577>>-MG (PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - COBRANÇA DE MULTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER - NECESSIDADE - INTIMAÇÃO DO PATRONO - IRRELEVÂNCIA) STJ - <<AgInt no REsp 2019036>>-PR, {{REsp 2038060}}-PR, {{REsp 2032309}}-RS, {{REsp 2031447}}-PR, {{REsp 2024361}}-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.