Execução Contra a Fazenda Pública — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00014514920148250050

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das DoresGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-09-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 522ffc79a2e75d1fe6c5e11e05c540159a06b05c34f1495cf33266f1884f70ab

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 522ffc79a2e75d1fe6c5e11e05c540159a06b05c34f1495cf33266f1884f70ab
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2014-10-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2014-10-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2014-11-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2014-12-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2014-12-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2014-12-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2015-05-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2015-06-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2015-06-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2015-06-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2015-06-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2015-06-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2015-11-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2015-12-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2016-06-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2016-06-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2019-05-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-10 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-12-19 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-06-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T14:39:53.749000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140923120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 522ffc79a2e75d1fe6c5e11e05c540159a06b05c34f1495cf33266f1884f70ab

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-23 a 2019-06-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-06-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-05-30
Definitivo (TPU 246)
2016-06-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-06-09
Definitivo (TPU 246)
2015-12-01
Recebimento (TPU 132)
2015-11-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-06-18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-06-10
Conclusão (TPU 51)
2015-06-09
Petição (TPU 85)
2015-06-09
Documento (TPU 581)
2015-06-01
Recebimento (TPU 132)
2015-05-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-06-27T09:55:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-04-24T10:20:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-04-09T12:31:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-10-15T09:43:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-05-30T10:59:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2016-06-09T13:03:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2016-06-09T13:03:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2015-12-01T11:21:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2015-11-19T12:32:08.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2015-06-18T13:41:36.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8478",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores"
      }
    }
  11. 2015-06-10T08:59:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-06-09T12:52:13.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2015-06-09T12:41:22.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2015-06-01T10:04:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2015-05-29T10:31:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2014-12-19T14:13:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  17. 2014-12-04T12:07:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-12-03T13:17:03.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2014-11-07T13:03:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2014-10-16T12:26:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2014-10-14T13:44:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2014-10-14T11:41:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2014-10-10T10:50:39.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2014-09-24T08:37:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-09-23T12:06:46.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.